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Jurisprudência


AgRg no AREsp 731775 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0148608-6

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES MILITARES. DESERÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 279/STF. O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários (Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 731.775/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 21/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Sucessivos : AgRg no AREsp 776781 SP 2015/0228567-4 Decisão:07/06/2016 DJe DATA:17/06/2016
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