AgRg no AREsp 731826 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0148259-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Nos casos que versam sobre ações de relação de trato sucessivo, nas quais o servidor público ou o pensionista buscam o pagamento de diferenças remuneratórias, incide a Súmula 85/STJ.
2. Inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito pleiteado, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85 do STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 731.826/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 16/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Nos casos que versam sobre ações de relação de trato sucessivo, nas quais o servidor público ou o pensionista buscam o pagamento de diferenças remuneratórias, incide a Súmula 85/STJ.
2. Inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito pleiteado, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85 do STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 731.826/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 16/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Notas
:
Veja os EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 731826-DF que foram
acolhidos.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000085
Veja
:
(DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS - RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - SÚMULA85/STJ - ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ - APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ) STJ - AgRg no REsp 1468203-SP, AgRg no AREsp 494904-SP, AgRg no REsp 1429464-SP
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1534714 SP 2015/0125497-1 Decisão:27/10/2015
DJe DATA:12/11/2015
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