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Jurisprudência


AgRg no AREsp 731847 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0148263-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE DIREITOS. NEGOCIAÇÃO DÚPLICE. MELHOR POSSE. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES. MATÉRIA FÁTICA. REAPRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A não impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido faz incidir, por analogia, o teor da Súmula 283 do STF. 2. A análise das razões recursais enseja incursão nos elementos fáticos da lide, o que é vedado, nesta sede, ante o teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 731.847/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 23/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Sucessivos : AgRg no AREsp 722662 SP 2015/0132179-3 Decisão:15/12/2015 DJe DATA:01/02/2016
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