AgRg no AREsp 733427 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0154543-0
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
- Tratando-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial criminal, o prazo para a sua interposição é de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com o verbete n. 699 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 733.427/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 16/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
- Tratando-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial criminal, o prazo para a sua interposição é de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com o verbete n. 699 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 733.427/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 16/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/05/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00028LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000699
Veja
:
STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 782533-SP
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 919272 RJ 2016/0138569-2 Decisão:17/11/2016
DJe DATA:25/11/2016AgRg no AREsp 829750 SP 2015/0320198-3 Decisão:20/09/2016
DJe DATA:30/09/2016AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 681895 ES 2015/0060902-9
Decisão:24/05/2016
DJe DATA:03/06/2016
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