AgRg no AREsp 734253 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0154045-2
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS CONSIDERADA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. SUBMISSÃO A NOVO JÚRI.
INVIABILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE SEGUNDO APELO COM BASE EM IDÊNTICO FUNDAMENTO. VEDAÇÃO DO ART. 593, § 3º, DO CPP.
A vedação trazida pelo § 3º do art. 593 é de natureza lógica.
Anulada a decisão do Tribunal Popular, em sede de apelação, por ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos, não se pode admitir um segundo apelo, após novo julgamento pelo Júri, com espeque no mesmo fundamento.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 734.253/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016)
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS CONSIDERADA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. SUBMISSÃO A NOVO JÚRI.
INVIABILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE SEGUNDO APELO COM BASE EM IDÊNTICO FUNDAMENTO. VEDAÇÃO DO ART. 593, § 3º, DO CPP.
A vedação trazida pelo § 3º do art. 593 é de natureza lógica.
Anulada a decisão do Tribunal Popular, em sede de apelação, por ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos, não se pode admitir um segundo apelo, após novo julgamento pelo Júri, com espeque no mesmo fundamento.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 734.253/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 14/03/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00593 PAR:00003
Veja
:
STJ - HC 243452-SP, HC 168706-RS, HC 109777-PI, RHC 43461-BA, HC 223107-SP
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