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Jurisprudência


AgRg no AREsp 734286 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0154181-7

Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA DO APELO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DURANTE O PERÍODO DO RECESSO FORENSE LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FALTA DE JUNTADA DE DOCUMENTO HÁBIL. 1. Consoante orientação desta Corte Superior, cabe à parte comprovar, no momento da interposição do recurso, a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriados locais, recesso forense ou ponto facultativo, entre outros motivos, a fim de demonstrar a tempestividade recursal. 2. Na hipótese, a despeito da informação contida na peça recursal sobre a ausência de expediente forense entre os dias 20/12/2014 e 18/1/2015 no Tribunal a quo, não trouxe o agravante nenhum documento idôneo da respectiva Corte a respaldar sua alegação, nem mesmo com a interposição do presente regimental, não se desincumbindo, pois, de seu ônus. 3. Decisão agravada que se mantém pelos seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 734.286/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 24/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 24/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 638907-SP, AgRg no AREsp 675733-RO, AgRg no AREsp 253888-BA, AgRg no AREsp 369052-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 1011976 ES 2016/0292083-2 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:21/06/2017AgRg no AREsp 926295 SP 2016/0148080-3 Decisão:27/09/2016 DJe DATA:13/10/2016AgRg no AREsp 893121 PI 2016/0102695-3 Decisão:02/08/2016 DJe DATA:18/08/2016
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