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Jurisprudência


AgRg no AREsp 734427 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0154425-3

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. AMOTIO. DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA. CONSUMAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. ART. 543-C DO CPC. SÚMULA 83 DO STJ. 1. A Terceira Seção deste Tribunal Superior, em julgamento de recurso submetido à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Penal, firmou a tese de que o crime de roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima. 2. Não se vislumbra nos autos circunstância apta a autorizar que se afaste a jurisprudência consolidada nesta Corte diante da alegação de ter a polícia sido acionada durante a conduta criminosa, o que teria encurtado o iter, vindo a perseguir os agentes e prendê-los, logo em seguida, na posse dos bens das vítimas. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 734.427/GO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 21/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 21/03/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (FURTO/ROUBO - CONSUMAÇÃO - POSSE MANSA E PACÍFICA -PRESCINDIBILIDADE) STJ - REsp 1499050-RJ, REsp 1524450-RJ
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