AgRg no AREsp 734445 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0149381-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALORES APRESENTADOS PELA PARTE EXEQUENTE EM DISSONÂNCIA COM O JULGADO EXEQUENDO.
APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que "os erros de cálculo são passíveis de correção em qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte, sem que isso importe em violação a coisa julgada, quando constatadas inconsistências de ordem material na elaboração dos cálculos, com a efetiva necessidade de correção, de maneira a afastar qualquer indício de enriquecimento sem causa pelo recebimento de valores acima dos realmente devidos." (AgRg no AREsp 113.266/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 6/11/2015).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 734.445/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 22/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALORES APRESENTADOS PELA PARTE EXEQUENTE EM DISSONÂNCIA COM O JULGADO EXEQUENDO.
APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que "os erros de cálculo são passíveis de correção em qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte, sem que isso importe em violação a coisa julgada, quando constatadas inconsistências de ordem material na elaboração dos cálculos, com a efetiva necessidade de correção, de maneira a afastar qualquer indício de enriquecimento sem causa pelo recebimento de valores acima dos realmente devidos." (AgRg no AREsp 113.266/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 6/11/2015).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 734.445/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 22/04/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 22/04/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1350305-RS, REsp 808491-RS, AgRg no REsp 1128037-SP
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