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Jurisprudência


AgRg no AREsp 734559 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0153904-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. EXIGÊNCIA DE CHEQUE CAUÇÃO. ILEGALIDADE. PRESCRIÇÃO. 1. A prescrição tem início na data do nascimento da pretensão e da ação, que ocorre com a lesão ao direito. No presente caso, o prazo inicial é data da exigência do cheque caução. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 734.559/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/08/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : DJe 01/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1528387-MT, AgRg no AREsp 166950-PR
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