AgRg no AREsp 734559 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0153904-3
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. EXIGÊNCIA DE CHEQUE CAUÇÃO. ILEGALIDADE. PRESCRIÇÃO.
1. A prescrição tem início na data do nascimento da pretensão e da ação, que ocorre com a lesão ao direito. No presente caso, o prazo inicial é data da exigência do cheque caução.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 734.559/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. EXIGÊNCIA DE CHEQUE CAUÇÃO. ILEGALIDADE. PRESCRIÇÃO.
1. A prescrição tem início na data do nascimento da pretensão e da ação, que ocorre com a lesão ao direito. No presente caso, o prazo inicial é data da exigência do cheque caução.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 734.559/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/08/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de
Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/08/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1528387-MT, AgRg no AREsp 166950-PR
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