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Jurisprudência


AgRg no AREsp 734699 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0153629-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. COMPROVAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. COBERTURA DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA QUE LIMITA A FORMA DE TRATAMENTO. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ. ANÁLISE QUE DEMANDA O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento desta Corte no sentido de que a operadora pode limitar as doenças abarcadas pelo contrato, mas não o tratamento, a utilização de prótese ou procedimento escolhido pelo médico como o mais adequado à preservação da integridade física do paciente. 2. A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas em recurso especial são providências vedadas no âmbito do recurso especial nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 734.699/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 09/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 09/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00165 ART:00273LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Veja : (ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 657382-RJ, AgRg no AREsp 190929-SP(PLANO DE SAÚDE - LIMITAÇÃO DE TRATAMENTO - CLÁUSULA ABUSIVA) STJ - AgRg no REsp 1500631-RJ, AgRg no AREsp 285542-RS(ABUSIVIDADE - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - REEXAME DOCONTEÚDOFÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 602268-SP
Sucessivos : AgInt no AgRg no AREsp 828327 SP 2015/0307598-4 Decisão:23/06/2016 DJe DATA:30/06/2016
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