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Jurisprudência


AgRg no AREsp 734813 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0154863-6

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA SÓCIO-GERENTE. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGUARDANDO JULGAMENTO. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO MERITÓRIA. TEMAS QUE NÃO FORAM ANALISADOS ANTE O SOBRESTAMENTO DO FEITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO IMPUGNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. O decisum ora agravado determinou o retorno dos autos à origem tendo em vista que a matéria central debatida está sendo discutida no REsp 1.201.993/SP, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC e Resolução 8/STJ), e aguarda julgamento pela Primeira Seção. 2. Ausente assim nenhum interesse recursal, uma vez que a decisão determina o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo da controvérsia. 3. Impugna o recorrente a incidência da Súmula 7/STJ ao caso dos autos, bem como reitera a violação do art. 135 do CTN pugnando, em síntese, o afastamento da prescrição de redirecionar o pleito executivo ao sócio. Temas que nem sequer foram debatidos na decisão ora impugnada ante a determinação do sobrestamento do feito. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 734.813/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 14/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 14/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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