AgRg no AREsp 735081 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0127111-3
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
REEMBOLSO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 557 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. JULGADO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE COBERTURA E DISPONIBILIZAÇÃO DE HOSPITAIS CREDENCIADOS AUTORIZADOS PARA O TRATAMENTO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL CUJA INTERPRETAÇÃO SERIA DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Caso em que tanto o relator quanto o Colegiado estadual mantiveram a improcedência da demanda com fundamento em julgados desta Corte a respeito da possibilidade de limitação de cobertura de plano de saúde, motivo pelo qual não há falar em violação ao comando do art. 557 do CPC.
2. Diante da conclusão da instância ordinária acerca da falta de previsão contratual de cobertura, bem como pela disponibilização de hospitais credenciados autorizados para o tratamento indicado, mostra-se igualmente incabível a pretensão recursal, pois exigiria o revolvimento das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 735.081/GO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
REEMBOLSO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 557 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. JULGADO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE COBERTURA E DISPONIBILIZAÇÃO DE HOSPITAIS CREDENCIADOS AUTORIZADOS PARA O TRATAMENTO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL CUJA INTERPRETAÇÃO SERIA DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Caso em que tanto o relator quanto o Colegiado estadual mantiveram a improcedência da demanda com fundamento em julgados desta Corte a respeito da possibilidade de limitação de cobertura de plano de saúde, motivo pelo qual não há falar em violação ao comando do art. 557 do CPC.
2. Diante da conclusão da instância ordinária acerca da falta de previsão contratual de cobertura, bem como pela disponibilização de hospitais credenciados autorizados para o tratamento indicado, mostra-se igualmente incabível a pretensão recursal, pois exigiria o revolvimento das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 735.081/GO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Ricardo
Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja
:
(FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE COBERTURA E DISPONIBILIZAÇÃO DEHOSPITAIS CREDENCIADOS AUTORIZADOS PARA O TRATAMENTO - REVISÃO -REEXAME DE PROVA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS) STJ - AgRg no REsp 1466721-SP, AgRg no AREsp 581911-SP(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOLEGAL CUJA INTERPRETAÇÃO SERIA DIVERGENTE) STJ - AgRg no AREsp 159070-RN
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1536800 SC 2015/0135117-6 Decisão:18/02/2016
DJe DATA:25/02/2016
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