main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 735318 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0156774-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DE CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM MATÉRIA DE CONSUMO. AFASTAMENTO. ACÓRDÃO APOIADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 2º E 4º, I, DO CDC. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 282 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Todas as questões postas ao exame do Colegiado estadual foram examinadas e decididas, ainda que de forma diversa, aos interesses da recorrente. Isso, contudo, não implica em ofensa ao art. 535 do CPC/73. 3. Os preceitos legais insertos nos arts. 2º e 4º, I, do CDC, não foram objeto de debate pelo Tribunal de origem, o qual declinou da competência da sua 26ª Câmara Cível com apoio exclusivo na Lei Estadual nº 6.375/2012 e no art. 113 do CPC/73. Tem aplicação, no ponto, a Súmula nº 282 do STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 735.318/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 10/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : DJe 10/06/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Mostrar discussão