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Jurisprudência


AgRg no AREsp 736183 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0157771-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LEI FEDERAL MATERIALMENTE DISTRITAL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. A Lei 7.479/1986, embora formalmente federal, possui conteúdo materialmente distrital, pois "aprova o Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal". Na mesma linha de entendimento: AgRg no AREsp 165.075/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26.6.2012; AgRg no Ag 937.728/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJe 27.4.2009; AgRg no Ag 972.788/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJe 1º.12.2008. 2. Assim, com relação à alegada violação da legislação materialmente distrital, registre-se que a sua análise é obstada em Recurso Especial, por analogia, nos termos da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário." 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 736.183/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 30/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e o Sr. Ministro Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 30/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007479 ANO:1986LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja : (LEI FORMALMENTE FEDERAL - CONTEÚDO MATERIALMENTE LOCAL) STJ - AgRg no AREsp 165075-DF, AgRg no Ag 937728-DF, AgRg no Ag 972788-DF
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