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Jurisprudência


AgRg no AREsp 736208 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0155149-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. JUNTADA DE PETIÇÃO DO RECURSO EM AUTOS DIVERSOS. NECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA E REABERTURA DO PRAZO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Diante de equívoco havido no âmbito desta Corte durante o processamento do agravo regimental interposto pela parte ad versa, isto é, a juntada da petição do recurso em autos diversos, impõe-se a republicação da decisão agravada e a reabertura do prazo recursal apenas para o prejudicado. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 736.208/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 03/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 03/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Veja : STJ - EDcl no REsp 666351-SP, HC 238698-SP, EDcl no AgRg no MS 11770-DF, REsp 281590-MG
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