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Jurisprudência


AgRg no AREsp 736723 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0158010-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - DEMANDA POSTULANDO COBERTURA DE TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO E RESSARCIMENTO DOS VALORES JÁ GASTOS COM A ALUDIDA INTERNAÇÃO - DEVOLUÇÃO DE VALORES - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. 1. O recurso especial possui fundamentação vinculada, no qual o efeito devolutivo opera-se somente nos termos do que foi impugnado. A ausência de indicação expressa de dispositivos legais tidos por vulnerados não permite verificar se a legislação federal infraconstitucional restou, ou não, malferida. Dessa forma, é de rigor a incidência do enunciado sumular n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A revisão da conclusão da Corte de origem acerca da alegação do plano de saúde, de ocorrência de erro material em relação ao valor devido a título de restituição dos valores incorridos pela consumidora, reclama a reapreciação probatória, obstada pela incidência da Súmula 7/STJ. 3. A falta de impugnação, no recurso especial, a todos os fundamentos do acórdão recorrido, atrai, por analogia, a aplicação do enunciado 283 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 736.723/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 13/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : DJe 13/05/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos : AgRg no AREsp 104900 RS 2011/0242669-0 Decisão:18/10/2016 DJe DATA:28/10/2016AgRg no AREsp 241658 MS 2012/0217196-8 Decisão:16/08/2016 DJe DATA:24/08/2016AgRg no AREsp 550626 RS 2014/0177160-4 Decisão:02/08/2016 DJe DATA:16/08/2016
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