AgRg no AREsp 737470 / TOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0160753-4
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CONHECIMENTO DO RECURSO. SUPERAÇÃO. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL.
DESNECESSIDADE DE DETALHAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A análise meritória do recurso especial pressupõe superado o seu conhecimento, sendo desnecessário o detalhamento da superação dos óbices processuais.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 737.470/TO, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 13/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CONHECIMENTO DO RECURSO. SUPERAÇÃO. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL.
DESNECESSIDADE DE DETALHAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A análise meritória do recurso especial pressupõe superado o seu conhecimento, sendo desnecessário o detalhamento da superação dos óbices processuais.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 737.470/TO, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 13/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 13/06/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
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