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Jurisprudência


AgRg no AREsp 737902 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0160480-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PETROBRAS. CONTRATO DE PATROCÍNIO. CONVÊNIO. PROJETO BALEIA FRANCA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CARÊNCIA PROBATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo determinou o retorno dos autos à instância de primeiro grau para a reabertura da instrução probatória, por entender que, " quanto à comprovação da prestação de contas, a prova dos autos carece da demonstração ínsita à solução da controvérsia, impondo-se a realização da prova pericial contábil, por perito de confiança do juízo, após a realização do cotejo entre os valores repassados pelos contratos de patrocínio, inclusive aqueles assinados no decorrer da lide, e as despesas veiculadas para o alcance dos objetivos propostos. Nesses termos, revelou-se prematura a entrega da prestação jurisdicional, diante do preceito contido no artigo 130 do Código de Processo Civil Pátrio, em que é facultada ao magistrado, inclusive de ofício, a determinação das provas necessárias ao deslinde da questão posta em juízo" (fl. 4.477, e-STJ). 2. Com efeito, a legislação processual civil consagra o princípio da persuasão racional, habilitando o magistrado a valer-se do seu convencimento, à luz das provas que entender aplicáveis ao caso concreto constantes dos autos. Sendo assim, a avaliação quanto à necessidade e à suficiência ou não das provas e a fundamentação da decisão demanda, em regra, incursão no acervo fático-probatório dos autos e encontram óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 737.902/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 03/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 03/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 408870-SP, AgRg no AREsp 429277-MG
Sucessivos : AgRg no AREsp 751304 BA 2015/0183918-0 Decisão:19/11/2015 DJe DATA:04/02/2016AgRg no AREsp 737902 SC 2015/0160480-7 Decisão:06/10/2015 DJe DATA:03/02/2016
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