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Jurisprudência


AgRg no AREsp 737991 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0156215-0

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PRAZO DE 5 DIAS PARA A APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. ART. 2º DA LEI N. 9.800/1999. PRAZO CONTÍNUO. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PELA DATA DO PROTOCOLO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Interposto o recurso via fax, os originais devem ser apresentados dentro do prazo de 5 dias, a teor do disposto no artigo 2º da Lei n. 9.800/1999, sob pena de não conhecimento. 2. O entendimento jurisprudencial desta Corte firmou-se no sentido de que o prazo para a apresentação dos originais é contínuo, não ocorrendo sua suspensão aos sábados, domingos, feriados ou recessos forenses. 3. A tempestividade é aferida pela data do protocolo na Secretaria do Tribunal a quo, e não pela data de sua postagem nos correios, nos termos da Súmula n. 216 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 737.991/PR, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 24/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : DJe 24/06/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000216
Veja : (RECURSO INTERPOSTO VIA FAX - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL -AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE) STJ - AgRg no AREsp 270514-MG, AgRg no AREsp 480480-RS, AgRg no AREsp 743417-BA
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