AgRg no AREsp 738033 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0155213-0
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
1. O STJ possui firme compreensão de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n.º 115/STJ.
2. Em sede especial, a regularidade da representação processual deve estar demonstrada no momento da interposição do recurso especial, não sendo aplicável, portanto, a previsão do artigo 13 do CPC.
Precedentes: AgRg nos EREsp 966.450/RS, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe 03/04/2012 e EDcl no AgRg no ARE no RE no AgRg nos EDcl no AREsp 32.879/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJe 28/2/2013.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 738.033/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 11/12/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
1. O STJ possui firme compreensão de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n.º 115/STJ.
2. Em sede especial, a regularidade da representação processual deve estar demonstrada no momento da interposição do recurso especial, não sendo aplicável, portanto, a previsão do artigo 13 do CPC.
Precedentes: AgRg nos EREsp 966.450/RS, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe 03/04/2012 e EDcl no AgRg no ARE no RE no AgRg nos EDcl no AREsp 32.879/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJe 28/2/2013.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 738.033/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 11/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido
o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/12/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013
Veja
:
(CADEIA DE PROCURAÇÕES - AUSÊNCIA - CONHECIMENTO DO RECURSO -IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg nos EREsp 966450-RS, AgRg no REsp1478233-DF, AgRg nos EREsp 1273066-SC, EDcl no AgRg nos EAREsp 239447-SP(RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REGULARIDADE PROCESSUAL - DEMONSTRAÇÃO -INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - REGULARIZAÇÃO POSTERIOR - NÃO CABIMENTO) STJ - AgRg no REsp 1340288-MT, AgRg no AREsp 279320-MG, EDcl no AgRg no ARE no RE no AgRg nos EDcl no AREsp32879-SP
Mostrar discussão