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Jurisprudência


AgRg no AREsp 738691 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0159470-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. SÚMULA 182/STJ. 1. Com base no princípio da dialeticidade, compete à parte recorrente impugnar todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial, sob pena de atrair o óbice contido no enunciado da Súmula 182 do STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".) 2. A irresignação há de ser total, objetiva e pormenorizada para viabilizar o prosseguimento do recurso interposto, sendo que a impugnação deficiente não pode ser suprida no agravo regimental. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 738.691/RS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 06/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004
Veja : STJ - AgRg no AREsp 629899-RN, AgRg no AREsp 496732-CE, AgRg no AREsp 392653-PB
Sucessivos : AgRg no AREsp 780678 BA 2015/0234675-7 Decisão:04/02/2016 DJe DATA:15/02/2016AgRg no AREsp 498376 MG 2014/0082441-3 Decisão:17/12/2015 DJe DATA:04/02/2016AgRg no AREsp 647748 MG 2014/0344914-2 Decisão:17/12/2015 DJe DATA:04/02/2016
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