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Jurisprudência


AgRg no AREsp 739434 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0162688-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. USO DE UTI AÉREA. REALIZAÇÃO DE TRANSPLANTE CARDÍACO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM HOSPITAL DE OUTRO ESTADO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso, a convicção a que chegou o acórdão recorrido em favor do reembolso das despesas realizadas pelo autor com uso de UTI aérea e transplante cardíaco decorreu da interpretação das cláusulas do contrato firmado entre as partes, bem como da análise das circunstâncias fáticas da causa, notadamente pela situação de emergência e risco de morte em que se encontrava o recorrido quando foi transferido para o hospital em São Paulo, esbarrando a pretensão recursal no óbice das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal. 2. Ademais, é iterativa a jurisprudência desta Corte no sentido de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento a ser utilizado para a cura de cada uma delas, o que deve ser feito pelo profissional da área médica. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 739.434/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 03/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007LEG:FED LEI:008078 ANO:1990***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00054 PAR:00004
Veja : (INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - REEXAME DO CONTEÚDOFÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 511211-SP, AgRg no AREsp 591339-SP, AgRg no AREsp 139951-SP(PLANO DE SAÚDE - TIPO DE TRATAMENTO A SER UTILIZADO - COBERTURA) STJ - AgRg no AREsp 602268-SP, REsp 1053810-SP