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Jurisprudência


AgRg no AREsp 739437 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0162702-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANTA COMUNITÁRIA. DEVOLUÇÃO DO VALOR INVESTIDO. EXCESSO NA EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 743, I, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Não há como rever o entendimento do Tribunal de origem se, para tanto, for necessária a incursão no acervo fático-probatório dos autos. 2. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 739.437/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 15/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 15/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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