AgRg no AREsp 739945 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0159225-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO. URV.
AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO. ANÁLISE PROBATÓRIA DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Mesmo partindo da premissa jurídica pela existência de diferenças salariais consequentes da conversão do padrão monetário quando a remuneração é paga antes do último dia do mês de referência, o Tribunal de origem salientou a ausência de elementos probatórios capazes de atestar a pretensão dos autos.
2. Logo, o provimento do especial requer prévio exame probatório dos autos com o intuito de aferir eventuais prejuízos suportados pelos recorrentes quando ocorreu a conversão do padrão monetário para URV.
Ocorre que essa tarefa não é possível em face do óbice da Súmula n.
7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 739.945/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 17/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO. URV.
AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO. ANÁLISE PROBATÓRIA DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Mesmo partindo da premissa jurídica pela existência de diferenças salariais consequentes da conversão do padrão monetário quando a remuneração é paga antes do último dia do mês de referência, o Tribunal de origem salientou a ausência de elementos probatórios capazes de atestar a pretensão dos autos.
2. Logo, o provimento do especial requer prévio exame probatório dos autos com o intuito de aferir eventuais prejuízos suportados pelos recorrentes quando ocorreu a conversão do padrão monetário para URV.
Ocorre que essa tarefa não é possível em face do óbice da Súmula n.
7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 739.945/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 17/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins e Og Fernandes (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Mostrar discussão