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Jurisprudência


AgRg no AREsp 740252 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0162553-2

Ementa
PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO AO ARTS. 165 E 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RELATOR. POSSIBILIDADE. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 165 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. O artigo 557 do CPC autoriza o relator a julgar, monocraticamente, recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do tribunal (REsp 1.117.139/RJ, Primeira Seção, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 18/2/2010). 3. "A decisão monocrática que poderia ter eventualmente descumprido a formalidade exigida pelo art. 557 do CPC não prejudicou a recorrente, uma vez que foi apreciada e confirmada pelo órgão colegiado do Tribunal local. Aplica-se o princípio da instrumentalidade das formas" (AgRg no AREsp 452.463/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/03/2014, DJe 15/04/2014). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 740.252/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 31/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 31/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00165 ART:00557
Veja : (RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA -POSSIBILIDADE) STJ - REsp 1117139-RJ(DECISÃO MONOCRÁTICA - SUBMISSÃO AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS - VIOLAÇÃO AOART. 557 DO CPC SUPERADA) STJ - AgRg no AREsp 452463-SP, AgRg no AREsp 637127-SP, AgRg no REsp 1300238-GO
Sucessivos : AgRg no AREsp 623341 SP 2014/0285846-8 Decisão:15/03/2016 DJe DATA:29/03/2016
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