AgRg no AREsp 740302 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0162729-7
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
MULTA DIÁRIA. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A revisão do valor arbitrado a título de multa diária pelo descumprimento de decisão judicial somente é possível se demonstrada a sua exorbitância ou irrisoriedade.
2. Inviável rever o entendimento firmado pela instância de origem se a sua análise demandar a incursão ao acervo fático-probatório dos autos.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 740.302/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
MULTA DIÁRIA. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A revisão do valor arbitrado a título de multa diária pelo descumprimento de decisão judicial somente é possível se demonstrada a sua exorbitância ou irrisoriedade.
2. Inviável rever o entendimento firmado pela instância de origem se a sua análise demandar a incursão ao acervo fático-probatório dos autos.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 740.302/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Notas
:
Valor da multa diária (astreintes): R$ 500,00 (quinhentos reais).
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 777311-SC, AgRg no REsp 1499464-SC
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