AgRg no AREsp 740710 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0161391-9
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INCONFORMISMO DO AUTOR.
1. "É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto" (REsp n.1.061.530/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009).
Tribunal a quo que asseverou inexistir abusividade na cobrança dos juros remuneratórios. Incidência dos óbices das súmulas 5 e 7/STJ.
2. A capitalização de juros somente pode ser admitida quando haja expressa pactuação entre as partes e desde que o contrato seja posterior à MP nº 1.963-17/00. Tribunal local que, com base nos elementos de convicção dos autos, assentou ter sido o contrato firmado quando vigente o diploma legal autorizador do encargo e de existir expressa pactuação da capitalização mensal de juros.
A inversão da premissa demandaria a reanálise de matéria fática e dos termos do contrato, providências vedadas nesta esfera recursal extraordinária, em virtude dos óbices contidos nos enunciados das Súmulas 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 740.710/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 26/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INCONFORMISMO DO AUTOR.
1. "É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto" (REsp n.1.061.530/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009).
Tribunal a quo que asseverou inexistir abusividade na cobrança dos juros remuneratórios. Incidência dos óbices das súmulas 5 e 7/STJ.
2. A capitalização de juros somente pode ser admitida quando haja expressa pactuação entre as partes e desde que o contrato seja posterior à MP nº 1.963-17/00. Tribunal local que, com base nos elementos de convicção dos autos, assentou ter sido o contrato firmado quando vigente o diploma legal autorizador do encargo e de existir expressa pactuação da capitalização mensal de juros.
A inversão da premissa demandaria a reanálise de matéria fática e dos termos do contrato, providências vedadas nesta esfera recursal extraordinária, em virtude dos óbices contidos nos enunciados das Súmulas 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 740.710/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 26/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 26/02/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00051 PAR:00001LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
(INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE -PARÂMETROS) STJ - REsp 1061530-RS (RECURSO REPETITIVO)(JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE VERIFICADA PELA CORTE DE ORIGEM- REEXAME - SÚMULAS 5 E 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 436537-RS, AgRg no REsp 1400263-SC, AgRg no AREsp 459129-RS, AgRg no AREsp 469381-RS(CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PREVISÃO CONTRATUAL - REEXAME -SÚMULAS 5 E 7/STJ) STJ - AgRg no Ag 1334573-RS, AgRg no REsp 1050747-RS
Mostrar discussão