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Jurisprudência


AgRg no AREsp 740816 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0164217-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ QUANTO À VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. 1. Não se conhece de agravo em recurso especial (art. 544 do CPC) que não impugna especificamente os fundamentos da decisão de admissibilidade. 2. A inadmissão do recurso especial com base na Súmula n. 83/STJ impõe ao agravante indicar precedentes contemporâneos, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial do STJ. 3. A Súmula n. 83 do STJ não se aplica apenas aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, sendo também aplicável aos recursos fundados na alínea "a". 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 740.816/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 23/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (RECURSO INTERPOSTO TANTO PELA ALÍNEA "A" QUANTO PELA "C" DOPERMISSIVO CONSTITUCIONAL - SÚMULA N. 83/STJ - APLICAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 629117-SC, AgRg no AREsp 634705-MT(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - SÚMULA N. 83/STJ - APLICAÇÃO -INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS - OBRIGAÇÃO DA PARTE) STJ - AgRg no AREsp 532790-MG
Sucessivos : AgRg no AREsp 774813 DF 2015/0221375-4 Decisão:03/12/2015 DJe DATA:11/12/2015AgRg no AREsp 776096 DF 2015/0218654-0 Decisão:03/12/2015 DJe DATA:10/12/2015AgRg no AREsp 778995 RS 2015/0227903-7 Decisão:01/12/2015 DJe DATA:10/12/2015
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