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Jurisprudência


AgRg no AREsp 741085 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0165515-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC). ART. 538 DO CPC. MULTA. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. 1. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. Portanto, a ausência de comprovante de depósito da multa implica o não conhecimento do recurso interposto posteriormente à condenação. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 741.085/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no AREsp 741085-SP, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
Sucessivos : AgRg no AREsp 746394 PR 2015/0174479-8 Decisão:16/02/2016 DJe DATA:23/02/2016AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 1254379 MT 2009/0226727-4 Decisão:04/02/2016 DJe DATA:18/02/2016
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