AgRg no AREsp 741391 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0165579-7
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A necessidade de revisão da questão fática impede a admissão do inconformismo tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. É inviável, na presente hipótese, alterar o valor dos honorários advocatícios fixados consoante apreciação equitativa do juiz.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 741.391/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 01/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A necessidade de revisão da questão fática impede a admissão do inconformismo tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. É inviável, na presente hipótese, alterar o valor dos honorários advocatícios fixados consoante apreciação equitativa do juiz.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 741.391/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 01/12/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e
Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 277459-RS, AgRg no AREsp 160977-DF, AgRg no AREsp 196246-RS(SÚMULA 7 DO STJ - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL - ALÍNEAS "A" E"C") STJ - REsp 765505-SC
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