AgRg no AREsp 741442 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0166026-3
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO DO DE CUJUS NÃO COMPROVADA. REAPRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para que seja concedida a pensão por morte, é necessária a comprovação da qualidade de segurado do de cujus ao tempo do óbito.
In casu, a Corte de origem, ao analisar o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o de cujus perdeu a qualidade de segurado e não havia cumprido o requisito etário necessário para a concessão de aposentadoria por idade. Revisar o ponto demanda revolvimento de matéria fática obstada pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 741.442/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO DO DE CUJUS NÃO COMPROVADA. REAPRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para que seja concedida a pensão por morte, é necessária a comprovação da qualidade de segurado do de cujus ao tempo do óbito.
In casu, a Corte de origem, ao analisar o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o de cujus perdeu a qualidade de segurado e não havia cumprido o requisito etário necessário para a concessão de aposentadoria por idade. Revisar o ponto demanda revolvimento de matéria fática obstada pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 741.442/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/11/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - PREVIDENCIÁRIO - QUALIDADE DE SEGURADO - REEXAMEDE FATOS E PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 381220-PR, AgRg no AREsp 534446-SC
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