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Jurisprudência


AgRg no AREsp 741469 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0166058-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1. Se a responsabilidade pelo pagamento do IPVA é aferida por meio do que dispõe a legislação local, o recurso especial não serve à revisão do acórdão cuja fundamentação nela se apóia. Entendimento da Súmula n. 280 do STF. 2. Constatado que os honorários advocatícios foram fixados em patamar razoável, não compete a esta Corte Superior, em sede de recurso especial, promover a ou redução pretendida. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 741.469/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 29/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 29/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:EST LEI:014937 ANO:2003 UF:MGLEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja : (EXAME DE DIREITO LOCAL) STJ - AgRg no REsp 1454161-MG, EDcl no AREsp 458174-MG
Sucessivos : AgRg no AREsp 634964 CE 2014/0333442-7 Decisão:17/11/2015 DJe DATA:26/11/2015
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