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Jurisprudência


AgRg no AREsp 741615 / AMAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0166346-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. 1. Quando o sistema de peticionamento eletrônico estiver indisponível por motivo técnico no último dia do prazo para a prática do ato processual, o prazo recursal fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema, nos termos do art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.419/2006, que regulamenta a informatização do processo judicial. 2. No caso dos autos, todavia, não restou comprovado que houve indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico no último dia do prazo para a interposição do recurso especial, o que impõe a confirmação de sua intempestividade. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 741.615/AM, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 07/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 07/06/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011419 ANO:2006***** LPE-06 LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO ART:00010 PAR:00001 PAR:00002
Veja : (INTEMPESTIVIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHA NO SISTEMA) STJ - AgRg no AREsp 515566-RJ, AgRg no AREsp 679368-MS, EDcl nos EDcl nos EDcl no RMS 45938-PE, AgRg no AREsp 289337-CE
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