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Jurisprudência


AgRg no AREsp 741927 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0166064-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 302/STJ. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. REVISÃO. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto (enunciados 282 e 356 da Súmula do STF). 2. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame do contexto fático-probatório da lide, bem como de cláusulas contratuais, nos termos da vedação imposta pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. "É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado" - Súmula 302/STJ. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, o reexame do valor fixado a título de danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que a verba indenizatória, consideradas as circunstâncias de fato da causa, foi estabelecida pela instância ordinária em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 741.927/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 28/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 SUM:000302
Veja : (PLANO DE SAÚDE - LIMITAÇÃO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO - SÚMULA 83/STJ) STJ - AgRg no Ag 1088452-RS, AgRg no AREsp 614326-SP, AG 1021576-SP, AG 1099052-RS(DANO MORAL - VALOR FIXADO - REVISÃO PELO STJ) STJ - AgRg no REsp 959712-PR, AgRg no Ag 939482-RJ
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