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Jurisprudência


AgRg no AREsp 742295 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0166623-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO AO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA 115 - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Correta a decisão que nega seguimento a recurso especial, por aplicação da Súmula 115 - STJ, quando a parte recorrente não faz a demonstração da regularidade processual da sua representação processual, com a juntada da cadeia de substabelecimento de poderes ao subscritor do recurso especial. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 742.295/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 11/12/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja : STJ - EDcl nos EDcl no REsp 1493102-PR, AgRg no REsp 1454015-RJ
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