AgRg no AREsp 742499 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0166929-2
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ART. 552 DO CPC. VIOLAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Recurso julgado por colegiado deve ser incluído em pauta, sendo imprescindível a observância ao art. 552 do CPC.
2. Regimento interno de tribunal não pode desafiar norma de garantia processual do CPC, uma vez que sua competência para regulamentar normas restringe-se à organização interna do órgão, devendo ser respeitados os princípios constitucionais e as regras processuais.
3. Agravo regimental provido.
(AgRg no AREsp 742.499/PE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ART. 552 DO CPC. VIOLAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Recurso julgado por colegiado deve ser incluído em pauta, sendo imprescindível a observância ao art. 552 do CPC.
2. Regimento interno de tribunal não pode desafiar norma de garantia processual do CPC, uma vez que sua competência para regulamentar normas restringe-se à organização interna do órgão, devendo ser respeitados os princípios constitucionais e as regras processuais.
3. Agravo regimental provido.
(AgRg no AREsp 742.499/PE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/06/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00002LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00552
Veja
:
STJ - REsp 1164178-SP, AgRg no Ag 604396-RJ, REsp 415027-PR, REsp 171531-SP
Mostrar discussão