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Jurisprudência


AgRg no AREsp 742499 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0166929-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ART. 552 DO CPC. VIOLAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Recurso julgado por colegiado deve ser incluído em pauta, sendo imprescindível a observância ao art. 552 do CPC. 2. Regimento interno de tribunal não pode desafiar norma de garantia processual do CPC, uma vez que sua competência para regulamentar normas restringe-se à organização interna do órgão, devendo ser respeitados os princípios constitucionais e as regras processuais. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp 742.499/PE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 01/06/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00002LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00552
Veja : STJ - REsp 1164178-SP, AgRg no Ag 604396-RJ, REsp 415027-PR, REsp 171531-SP
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