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Jurisprudência


AgRg no AREsp 742827 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0167666-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. BEM IMÓVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO. ACORDO. MULTA. NÃO CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando a lide é decidida de maneira clara e fundamentada, porquanto não se exige do julgador a análise de todos os argumentos das partes, a fim de expressar o seu convencimento. 2. A revisão do julgado demandaria necessária incursão nos elementos fático-probatórios e nas cláusulas dos contratos celebrados entre as partes, hipótese de incidência das Súmulas 5 e 7 desta Corte, mormente considerando a conclusão do acórdão recorrido quanto ao não cabimento da multa objeto do feito executivo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 742.827/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 28/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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