AgRg no AREsp 742827 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0167666-3
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. BEM IMÓVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO. ACORDO. MULTA.
NÃO CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando a lide é decidida de maneira clara e fundamentada, porquanto não se exige do julgador a análise de todos os argumentos das partes, a fim de expressar o seu convencimento.
2. A revisão do julgado demandaria necessária incursão nos elementos fático-probatórios e nas cláusulas dos contratos celebrados entre as partes, hipótese de incidência das Súmulas 5 e 7 desta Corte, mormente considerando a conclusão do acórdão recorrido quanto ao não cabimento da multa objeto do feito executivo.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 742.827/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. BEM IMÓVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO. ACORDO. MULTA.
NÃO CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando a lide é decidida de maneira clara e fundamentada, porquanto não se exige do julgador a análise de todos os argumentos das partes, a fim de expressar o seu convencimento.
2. A revisão do julgado demandaria necessária incursão nos elementos fático-probatórios e nas cláusulas dos contratos celebrados entre as partes, hipótese de incidência das Súmulas 5 e 7 desta Corte, mormente considerando a conclusão do acórdão recorrido quanto ao não cabimento da multa objeto do feito executivo.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 742.827/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/09/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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