main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 742900 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0168807-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA. CÓDIGO DE RECOLHIMENTO DIVERSO. DESERÇÃO. 1. É deserto o recurso especial quando o recorrente, no ato da interposição do recurso, não efetua o preparo na forma exigida pelas normas vigentes à época, com o correto preenchimento de todos os campos da respectiva guia de recolhimento. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, o recorrente indicou código de recolhimento diverso daquele exigido na Resolução STJ n. 4/2013, o que implica a deserção do recurso especial. 3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp 742.900/CE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 10/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja : (IRREGULARIDADE - GUIAS DO PREPARO - DESERÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 558135-PR, AgRg no AREsp 563353-RS, AgRg no AREsp 807099-SP
Mostrar discussão