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Jurisprudência


AgRg no AREsp 743167 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0169328-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. IPVA. ATRASO NO REPASSE DA ARRECADAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. ART. 10, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LC 63/90. SÚMULA 83/STJ. 1. "Não cabe ao STJ, em sede de recurso especial, examinar omissão de questões constitucionais, a pretexto de violação ao art. 535 do CPC, tendo em vista que a Constituição Federal reservou tal competência ao Pretório Excelso, no âmbito do recurso extraordinário" (EDcl no AgRg no AREsp 637.679/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 6.5.2015). 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que devem ser aplicados juros no percentual de 1% ao mês ao valor de IPVA tardiamente repassado pelo Estado ao Município, tal como estabelecido, expressamente, na LC 63/90. Aplicação da Súmula 83/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 743.167/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Palavras de resgate : IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA).
Informações adicionais : É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional, de acordo com a jurisprudência do STJ.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:ALEG:FED LCP:000063 ANO:1990 ART:00010 PAR:ÚNICOLEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (RECURSO ESPECIAL - STJ - ART. 535 DO CPC - OMISSÃO DE QUESTÕESCONSTITUCIONAIS) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 637679-SP, AgRg no AREsp 528055-RS(IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) - ATRASONO REPASSE AO MUNICÍPIO - JUROS) STJ - AgRg no REsp 867587-SP, REsp 963893-SP(RECURSO ESPECIAL - ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL - SÚMULA83 DO STJ) STJ - REsp 1186889-DF
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