main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 744166 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0170815-9

Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL. AUSÊNCIA DO PRÉVIO CONHECIMENTO DO CONTEÚDO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. CLAREZA E TRANSPARÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO E CORRETA APLICAÇÃO DA TR. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. 1. Revelam-se abusivas, não obrigando o consumidor, as disposições contratuais cujo conteúdo não é por ele conhecido previamente, dificultando a correta compreensão do seu sentido e alcance. 2. Atrai o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ reconhecer que o contrato firmado entre as partes dispõe, de forma clara e transparente, a respeito de índice de correção monetária supostamente contratado. 3. Demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos concluir pela comprovação da correta contratação dos índices de correção monetária. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 4. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 744.166/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 10/12/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Palavras de resgate : TAXA REFERENCIAL (TR).
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Veja : (CONSUMIDOR - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - AUSÊNCIA DE CIÊNCIA -ABUSIVIDADE - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - AgRg no Ag 736617-MT, REsp 1219406-MG, REsp 485760-RJ
Mostrar discussão