AgRg no AREsp 744525 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0171455-7
ADMINISTRATIVO. DELEGADO DE POLÍCIA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA.
MATÉRIA DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB O ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base em fundamentos eminentemente constitucionais, escapando sua revisão, assim, à competência desta Corte em sede de recurso especial, o que impede também o conhecimento pelo dissídio pretoriano.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 744.525/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 14/09/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. DELEGADO DE POLÍCIA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA.
MATÉRIA DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB O ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base em fundamentos eminentemente constitucionais, escapando sua revisão, assim, à competência desta Corte em sede de recurso especial, o que impede também o conhecimento pelo dissídio pretoriano.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 744.525/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 14/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/09/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1577551 RS 2016/0007966-8 Decisão:01/03/2016
DJe DATA:08/03/2016
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