AgRg no AREsp 744668 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0173264-4
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REGISTRO DE PROPRIEDADE. INVIABILIDADE.
INDENIZAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. REQUISITOS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Inviabilidade alterar a conclusão do acórdão recorrido no sentido de que foram esgotados todos os meios para localização do réu antes da realização da citação editalícia, por demandar incursão na seara dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ.
2. Necessidade de averiguar se são procedentes as alegações das partes no sentido de dever o processo ser suspenso por prejudicialidade externa, visto que o acórdão recorrido somente menciona os números de processos indicados como prejudiciais, sem indicar como eventualmente se relacionariam com este processo em andamento. Incidência da súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 744.668/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 21/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REGISTRO DE PROPRIEDADE. INVIABILIDADE.
INDENIZAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. REQUISITOS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Inviabilidade alterar a conclusão do acórdão recorrido no sentido de que foram esgotados todos os meios para localização do réu antes da realização da citação editalícia, por demandar incursão na seara dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ.
2. Necessidade de averiguar se são procedentes as alegações das partes no sentido de dever o processo ser suspenso por prejudicialidade externa, visto que o acórdão recorrido somente menciona os números de processos indicados como prejudiciais, sem indicar como eventualmente se relacionariam com este processo em andamento. Incidência da súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 744.668/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 21/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 21/03/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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