AgRg no AREsp 744703 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0171332-1
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA CEREBRAL. CUSTEIO DE MATERIAIS INDICADOS PELO MÉDICO.
RECUSA INDEVIDA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que é abusiva a recusa indevida de cobertura a procedimentos indicados pelo médico para melhor tratamento da enfermidade.
2. Hipótese em que o acórdão afirma que a recorrente deixou de fazer prova de que os materiais recusados estavam excluídos da cobertura, ou, ainda, de que eram de responsabilidade exclusiva do hospital. A modificação desse entendimento demandaria a revisão do material fático-probatório dos autos, inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 744.703/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 23/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA CEREBRAL. CUSTEIO DE MATERIAIS INDICADOS PELO MÉDICO.
RECUSA INDEVIDA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que é abusiva a recusa indevida de cobertura a procedimentos indicados pelo médico para melhor tratamento da enfermidade.
2. Hipótese em que o acórdão afirma que a recorrente deixou de fazer prova de que os materiais recusados estavam excluídos da cobertura, ou, ainda, de que eram de responsabilidade exclusiva do hospital. A modificação desse entendimento demandaria a revisão do material fático-probatório dos autos, inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 744.703/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 23/02/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA DE TRATAMENTO INDICADO POR MÉDICO -ABUSIVIDADE) STJ - AgRg no AREsp 721050-PE, AgRg no AREsp 439715-SP
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