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Jurisprudência


AgRg no AREsp 74529 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0186602-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO. CONDENAÇÃO DIRETA DO LITISDENUNCIADO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. DENUNCIADO QUE SE LIMITA A NEGAR O CABIMENTO DO INCIDENTE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. Não tendo o litisdenunciado contestado a lide principal, não passa a integrar a lide na qualidade de litisconsorte do réu-denunciante, de forma que não cabe sua condenação direta a compor os prejuízos reclamados pelo autor. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 74.529/PB, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 24/03/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 24/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - REsp 6793-CE, REsp 7594-SP, REsp 699090-SP, AG 1403457-SP
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