AgRg no AREsp 745306 / RRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0170870-5
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
INSCRIÇÃO DO DEVEDOR. MULTA DIÁRIA. VALOR ARBITRADO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. A fixação das astreintes por descumprimento de decisão judicial baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que a multa diária foi arbitrada em R$ 1.000, 00 (um mil reais).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 745.306/RR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 01/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
INSCRIÇÃO DO DEVEDOR. MULTA DIÁRIA. VALOR ARBITRADO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. A fixação das astreintes por descumprimento de decisão judicial baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que a multa diária foi arbitrada em R$ 1.000, 00 (um mil reais).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 745.306/RR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 01/12/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e
Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 1373401-SP, AgRg no Ag 1095408-RS
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