AgRg no AREsp 745333 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0171975-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF.
1. O agravo regimental e os embargos de declaração opostos na origem foram decididos monocraticamente, inexistindo o necessário exaurimento das instâncias ordinárias. Incidência do enunciado sumular 281/STF.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 745.333/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 24/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF.
1. O agravo regimental e os embargos de declaração opostos na origem foram decididos monocraticamente, inexistindo o necessário exaurimento das instâncias ordinárias. Incidência do enunciado sumular 281/STF.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 745.333/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 24/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/09/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 479831-MG, AgRg no Ag 803563-PR
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 438182 PR 2013/0374604-2 Decisão:17/11/2015
DJe DATA:24/11/2015
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