AgRg no AREsp 745749 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0171945-7
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA.
EQUIVALÊNCIA COM O VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o valor da causa deve ser fixado de acordo com o proveito econômico da demanda.
2. Concluindo o tribunal estadual que o valor da causa reflete o benefício econômico pretendido, o reexame da questão encontra óbice no entendimento cristalizado no enunciado nº 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 745.749/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA.
EQUIVALÊNCIA COM O VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o valor da causa deve ser fixado de acordo com o proveito econômico da demanda.
2. Concluindo o tribunal estadual que o valor da causa reflete o benefício econômico pretendido, o reexame da questão encontra óbice no entendimento cristalizado no enunciado nº 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 745.749/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e
João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(VALOR DA CAUSA - ESTIMATIVA DO VALOR) STJ - AgRg no REsp 611428-DF, AgRg no Ag 471107-MG(VALOR DA CAUSA - REEXAME - SÚMULA 07/STJ) STJ - EDcl no AgRg no Ag 1057477-SP, REsp 886676-SP
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 448362 GO 2013/0406509-9 Decisão:09/05/2017
DJe DATA:16/05/2017
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