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Jurisprudência


AgRg no AREsp 745871 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0173616-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRETENSÃO. INVIABILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na ação de prestação de contas é inviável a pretensão de revisar os encargos pactuados no contrato. Precedente da Segunda Seção. 2. É impossível a análise de tese alegada apenas nas razões do regimental por se tratar de evidente inovação recursal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 745.871/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 10/11/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 10/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : STJ - REsp 1201662-PR
Sucessivos : AgRg nos EDcl no REsp 1534852 SP 2015/0121837-0 Decisão:19/05/2016 DJe DATA:01/06/2016
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