AgRg no AREsp 746012 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0173882-1
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECESSO FORENSE. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMPROVADA.
CÓPIA EXTRAÍDA DE SÍTIO ELETRÔNICO. DOCUMENTO INIDÔNEO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias.
2. A cópia extraída de sítio eletrônico não é apta a comprovar o recesso forense, por não ser dotada de fé pública.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 746.012/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECESSO FORENSE. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMPROVADA.
CÓPIA EXTRAÍDA DE SÍTIO ELETRÔNICO. DOCUMENTO INIDÔNEO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias.
2. A cópia extraída de sítio eletrônico não é apta a comprovar o recesso forense, por não ser dotada de fé pública.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 746.012/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 26/06/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - RECESSO FORENSE - COMPROVAÇÃO -NECESSIDADE DE DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1546052-PR, AgRg no AREsp 726062-DF, AgRg nos EDcl no AREsp 603972-ES
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