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Jurisprudência


AgRg no AREsp 746024 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0172996-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Rever o entendimento do Tribunal de origem acerca da autenticidade dos documentos apresentados e à distribuição do ônus da prova demandaria a incursão ao acervo fático-probatório dos autos, o que é incabível em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 746.024/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 25/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 25/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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