AgRg no AREsp 746024 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0172996-0
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Rever o entendimento do Tribunal de origem acerca da autenticidade dos documentos apresentados e à distribuição do ônus da prova demandaria a incursão ao acervo fático-probatório dos autos, o que é incabível em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 746.024/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 25/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Rever o entendimento do Tribunal de origem acerca da autenticidade dos documentos apresentados e à distribuição do ônus da prova demandaria a incursão ao acervo fático-probatório dos autos, o que é incabível em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 746.024/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 25/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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